Dispõe sobre o procedimento de análise e cancelamento de Restos a Pagar inscritos em exercícios anteriores e dá outras providências. DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Análise dos Restos a Pagar, responsável pela verificação dos débitos inscritos em exercícios anteriores no âmbito da Prefeitura Municipal de Aramari, de suas Autarquias, Fundações, Estatais Dependentes e Fundos. Art. 2º Da Comissão de Análise: §1º A Comissão será composta pelos seguintes membros designados: I – Oberdan Oliveira dos Santos – Matrícula nº 1189 II – Jule Silva Mascarenhas da Rocha – Matrícula nº 6015 III – Juliana Macedo de Carvalho – Matrícula nº 1069