Instaura sindicância administrativa para apurar possíveis irregularidades nos fatos registrados nas Conciliações Bancárias no âmbito do Poder Executivo Municipal. D E C R E T A: Art. 1º – Fica instaurada Sindicância Administrativa com o objetivo de apurar eventuais irregularidades verificadas nas Conciliações Bancárias e demais registros contábeis da Prefeitura Municipal de Aramari. Art. 2º – Fica constituída a Comissão de Sindicância, composta pelos seguintes servidores municipais, sob a presidência do primeiro: I – Gabriela dos Santos Mendes; II – Wilton de Sales; III –Juliana Macedo de Carvalho.